Home PolíticaImportunação sexual contra presidente do mexico

Importunação sexual contra presidente do mexico

by Fala ai Goiás

Não existe, no episódio relatado, relação de hierarquia entre o agressor e a presidente.

Ele não tinha poder sobre ela, não era chefe, superior ou alguém capaz de influenciar a vida dela profissionalmente.

Além disso, o ato foi:
• Público
• Sem consentimento
• Com contato corporal de conotação sexual

Portanto, dentro da nossa legislação, isso se enquadraria como Importunação Sexual.

Não é “mero” nada — é crime e com pena maior que a do assédio em muitos casos.

❗Sobre a sua pergunta:

“Hoje em dia é melhor cometer atos libidinosos com pessoas de grandes cargos do que com sua secretária do lar?”

Não.
A percepção de que alguém em posição elevada “não sofre” ou “não é protegido” é falsa.

A diferença não está no status da vítima, mas na natureza da relação com o agressor.
• Se um chefe faz com uma funcionária → Assédio Sexual
• Se qualquer pessoa faz com qualquer pessoa na rua, festa, transporte, evento público → Importunação Sexual

Ambos são crimes.
Ambos geram processo e prisão.
O que muda é o tipo penal que é aplicado.

E a reflexão social:

Quando até a presidente de um país, cercada de câmeras, segurança e poder institucional, é tocada e invadida sem consentimento, fica evidente:

Não é sobre roupa. Não é sobre lugar.
Não é sobre classe social.
É sobre cultura.

Uma cultura que ainda acha que o corpo da mulher é público.

Enquanto isso não mudar, nenhuma mulher estará completamente segura — nem na rua, nem no trabalho, nem no poder.

Related Articles

Escreva um comentário