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Liquidação do Will Bank: o que acontece com quem tem conta, cartão e CDB?

by Fala ai Goiás

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (21), encerra oficialmente as atividades do banco digital e levanta uma série de dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino do dinheiro aplicado e dos serviços contratados. A medida é o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador da instituição, e segue os trâmites legais para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Desde o anúncio, clientes relatam instabilidade operacional. Apesar de ainda conseguirem acessar o aplicativo e visualizar saldos e limites, transações como pagamentos, compras com cartão e transferências via PIX não estão sendo concluídas.

O que muda para quem tinha conta no Will Bank?

Com a liquidação extrajudicial, todas as atividades do Will Bank são interrompidas. Contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de funcionar normalmente.
De acordo com as normas do Banco Central, os valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação da instituição. O pagamento desses recursos seguirá as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores.

Um liquidante nomeado pelo BC será responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis ao longo do processo.

Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?

Sim, dentro dos limites previstos em lei. O Banco Central informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na mesma instituição financeira.

Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do FGC, respeitado o limite estabelecido.

É possível movimentar o saldo em conta após a liquidação?

Não. A partir da decretação da liquidação extrajudicial, qualquer saldo mantido em conta fica bloqueado. Durante esse período, o cliente não pode movimentar os recursos livremente.

Segundo o economista e especialista em investimentos Lucas Girão, com MBA em Finanças pela Faculdade Brasileira de Negócios e Finanças (FBNF), a recuperação do dinheiro depende do tipo de saldo e das garantias associadas ao produto.

“Depósitos e produtos cobertos pelo FGC têm proteção de até R$ 250 mil por CPF, por instituição. Nesses casos, o cliente deve solicitar o ressarcimento diretamente ao FGC, normalmente por meio do aplicativo do fundo. Valores acima desse limite entram no processo de liquidação e só poderão ser recuperados, parcial ou totalmente, ao longo do tempo, conforme o rateio entre credores”, explica.

E quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por instituições financeiras também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Assim, investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis terão seus recursos protegidos até o limite de R$ 250 mil por CPF, conforme as regras gerais do FGC aplicáveis ao caso de liquidação da instituição.

Existe diferença entre ser correntista e investidor no processo de liquidação?

Do ponto de vista da proteção, a principal diferença está no tipo de produto contratado, e não necessariamente no perfil do cliente. O Banco Central destaca que a garantia dos recursos depende do produto financeiro e da natureza da instituição.

No caso do Will Bank, por se tratar de um banco, tanto depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem contar com a cobertura do FGC, desde que respeitadas as condições do fundo. Valores que excedam o limite garantido passam a integrar o processo de liquidação como créditos, a serem pagos apenas se houver disponibilidade de recursos.

O que acontece com os cartões de crédito?

Quando um banco entra em liquidação extrajudicial, suas atividades operacionais são suspensas. Isso inclui a emissão, autorização e processamento de cartões de crédito.
Na prática, o cartão do Will Bank deixa de funcionar após a decretação da liquidação, já que a instituição emissora não está mais em operação.

E a fatura do cartão que já foi gerada, precisa ser paga?

Sim. As faturas já emitidas continuam sendo obrigações do cliente. As despesas realizadas antes da liquidação não são automaticamente canceladas.
O valor devido passa a integrar o processo de liquidação como crédito da instituição e deve ser quitado conforme as orientações que serão divulgadas pelo liquidante ou pelo próprio Banco Central.

O BC recomenda que os clientes acompanhem os comunicados oficiais e fiquem atentos às instruções sobre ressarcimento pelo FGC e regularização de eventuais débitos.

📌 Mais informações e atualizações sobre o caso estão disponíveis no site do Fala Aí Goiás.

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