A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 3278/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. A proposta, que já passou pelo Senado Federal, ainda precisa ter o mérito analisado pelos deputados antes de seguir para sanção.
O texto permite que estados e municípios criem tributos ou tarifas vinculadas ao uso das vias urbanas, desde que por meio de legislação específica em cada ente federativo. A medida tem como objetivo financiar o transporte público coletivo e desestimular o uso individual de veículos motorizados.
O ponto considerado mais sensível do projeto está no artigo 30, que lista instrumentos de política urbana que poderão ser adotados pelos governos locais. Entre eles, estão autorizações para cobranças relacionadas à utilização da infraestrutura viária.
De acordo com o projeto, essas cobranças terão caráter extrafiscal — ou seja, não teriam como finalidade principal a arrecadação, mas sim a regulação da mobilidade urbana. O texto também determina que toda a receita obtida com essas tarifas ou tributos seja obrigatoriamente destinada à infraestrutura e à operação do transporte público coletivo, vedando sua aplicação em outras áreas do orçamento.
Debate e críticas
Apesar da justificativa de melhoria na mobilidade urbana e fortalecimento do transporte coletivo, o projeto tem gerado debate. Críticos avaliam que a proposta pode representar aumento indireto da carga sobre motoristas e trabalhadores que dependem do veículo para deslocamento diário.
Eles argumentam que o Brasil já possui um cenário considerado oneroso para quem circula de carro, com cobranças como IPVA, licenciamento, multas, pedágios e alta tributação sobre combustíveis. Para esse grupo, a criação de novas taxas poderia ampliar o custo do direito de ir e vir.
Especialistas também apontam que os principais problemas do trânsito brasileiro estariam ligados à gestão ineficiente, falta de planejamento e desperdício de recursos públicos, defendendo que melhorias estruturais deveriam anteceder qualquer nova cobrança.
Por outro lado, defensores da proposta afirmam que mecanismos de cobrança pelo uso das vias já são adotados em cidades de diversos países, como forma de organizar o fluxo urbano, reduzir congestionamentos e incentivar o transporte coletivo e os chamados modos ativos, como bicicleta e caminhada.
O PL 3278/2021 ainda aguarda votação do mérito na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

