Home TecnologiaRegistro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

by Fala ai Goiás

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com motor elétrico. A regulamentação, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, traz mudanças importantes que passam a valer em todo o país, com fiscalização iniciando já no início do próximo ano.

As resoluções atualizam o enquadramento desses veículos, definem equipamentos obrigatórios, estabelecem normas de segurança e regulam a necessidade de registro, emplacamento e habilitação para categorias específicas.

Principais mudanças para ciclomotores

A categoria de ciclomotores é a que passa pelas alterações mais significativas. A partir de 2026, será obrigatório:

  • Ter CNH A (para motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Usar capacete;
  • Registrar e emplacar o veículo.

Estados poderão definir regras complementares. No Rio de Janeiro, por exemplo, ciclomotores poderão até pagar IPVA, seguindo legislações locais.

Como ficam as classificações dos veículos?

As novas normas também esclarecem as definições de bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. Confira:

Bicicleta

  • Propulsão humana;
  • Duas rodas.

Veículo autopropelido

  • Uma ou mais rodas;
  • Pode ou não ter sistema automático de equilíbrio;
  • Motor de até 1 kW;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com apoio de motor;
  • Duas rodas;
  • Motor auxiliar de até 1 kW;
  • Motor só funciona quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de 32 km/h.

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas;
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW;
  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Quem está isento?

A resolução do Contran não se aplica a:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e multas para ciclomotores

Com as novas regras, ciclomotores poderão ser multados em diversas situações. Veja os valores e penalidades:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Circular em calçadas, passeios ou ciclovias (sem autorização): gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
  • Conduzir sem placa: gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Dirigir veículo não registrado/licenciado: gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Sem capacete (condutor ou passageiro): gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
  • Transitar em vias rápidas ou rodovias (sem acostamento/faixas próprias): gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

As mudanças têm o objetivo de aumentar a segurança viária, padronizar o uso desses meios de transporte e reduzir acidentes envolvendo pequenos veículos motorizados.

O Fala Aí Goiás seguirá acompanhando os impactos da nova regulamentação e as orientações dos órgãos de trânsito para 2026.

Related Articles

Escreva um comentário